ATA DA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA PRIMEIRA LEGISLATURA, EM 10.12.1993.

 


Aos dez dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e no­venta e três reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre, em sua Vigésima Sétima Sessão Extraordinária da Primeira Sessão Legislativa Ordinária da Décima Primeira Legislatura. Às dezesseis horas e trin­ta e nove minutos foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Clênia Maranhão, Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, Divo do Canto, Eloi Guimarães, Fernando Zachia, Geraldo de Matos Filho, Gerson Al­meida, Guilherme Barbosa, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, Jair Soares, João Dib, João Motta, João Verle, Jocelin Azambuja, José Gomes, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Luiz Negrinho, Maria do Rosário, Mário Fraga, Milton Zuanazzi, Nereu D’Ávila, Pedro Américo Leal, Wilton Araújo, Letícia Arruda e Pedro Ruas. Constatada a existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciado o período de PAUTA. Em Discussão Preliminar, esteve, em lª Sessão, o Projeto de Resolução nº 35/93. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente de­clarou encerrados os trabalhos às dezesseis horas e quarenta minutos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Extraordinária a ser realizada a seguir. Os trabalhos foram presidi­dos pelo Vereador Wilton Araújo e secretariados pelo Vereador Milton Zuanazzi. Do que eu, Milton Zuanazzi, 3º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada pelos Senhores 1º Secretário e Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE: Estão abertos os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

Passamos ao período de

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

1ª SESSÃO

 

PROC. 2860/93 - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 35/93, da Mesa Diretora, que autoriza a Mesa da Câmara Municipal de Porto Alegre, através de seu Presidente, a ingressar em Juízo com vistas ao reconhecimento de sua imunidade tributaria prevista na Constituição Federal (art. 150, VI, “a”).

 

O SR. PRESIDENTE: Não havendo quem queira discutir a Pauta, estão encerrados os trabalhos da presente Sessão Extraordinária.

 

(Levanta-se a Sessão às 16h40min.)

 

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